Quando a ‘caneta’ do tabelião resolve o que a ‘toga’ demoraria anos para decidir
Advogada e Autora da obra "Jurisdição da Paz" (2012)
Hoje, às vésperas de 2026, passados quase 14 anos, ao olharmos para o papel estratégico dos serviços notariais e registrais, vemos que aquela utopia se materializou. A desjudicialização não é apenas uma estratégia de gestão de estoque processual; é a maior reforma humanista do Direito brasileiro.
Do CPC/2015 à Maturidade do Extrajudicial
A primeira grande vitória do que defendi em 2012 veio com o Código de Processo Civil de 2015. Ele institucionalizou a desjudicialização, abrindo portas para a usucapião extrajudicial e fortalecendo a mediação. Mas foi nos últimos dois anos (2024-2025) que atingimos a maturidade.
Com a possibilidade de realizar inventários e divórcios com menores (Provimento 168/2024 do CNJ) e a consolidação da adjudicação compulsória diretamente nos cartórios, o tabelião assumiu o seu papel de agente de pacificação. Retirar o cidadão da "fila do fórum" e entregar-lhe a solução no "balcão da fé pública" é, em essência, humanizar o Direito.
A Tecnologia como Garantidora da Verdade: e-not Provas e Blockchain
Muitos temiam que a tecnologia esfriasse as relações jurídicas. Ocorreu o oposto. Ferramentas como o e-not Provas vieram blindar a vontade das partes.
Lançado oficialmente em agosto de 2024 pelo Colégio Notarial do Brasil, o e-not Provas surgiu como uma evolução necessária da plataforma e-Notariado, trazendo uma camada específica de segurança para a preservação de evidências digitais. Ao utilizar o Blockchain para certificar metadados de provas digitais, o sistema notarial garante a imutabilidade do que foi pactuado.
Para quem, como eu, se especializa em Perícia Grafotécnica, essa evolução é fascinante. A análise técnica aliada à fé pública do tabelião cria uma barreira contra fraudes e simulações (como as que ainda combatemos arduamente no Judiciário em ações de nulidade de escrituras). A tecnologia não substitui o humano; ela protege a verdade humana contra a manipulação.
O Papel Estratégico em 2026
Os dados não mentem: a economia de bilhões de reais para o Estado e os altos índices de confiança pública nos cartórios mostram que o cidadão prefere a agilidade do consenso à demora do litígio.
Participar desse movimento — seja na advocacia, na perícia ou na gestão de serventias — é dar continuidade àquela busca pela "Jurisdição da Paz". O extrajudicial não é mais o "Plano B". Ele é a via prioritária para quem busca uma justiça célere, segura e, acima de tudo, humana. Afinal, em muitos casos, é a "caneta" do tabelião que resolve, com segurança jurídica, o que a "toga" demoraria anos para decidir.






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